Distritos devem cumprir exigências para emancipação
De acordo com o presidente da Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios do Ceará, Luiz Carlos Mourão, ainda não tem como saber quem conquistará a emancipação, já que existem vários critérios. “Depois que o governador Cid Gomes sancionar a lei e ser publicada no Diário Oficial, aí sim, é que vai começar o processo. Os distritos que acharem que contemplam as exigências poderão participar do processo”.
Conforme o Projeto de Lei, em seu artigo 2º, os requisitos para a criação do novo municípios devem ter: população superior a oito mil habitantes; eleitorado não inferior a 40% de sua população; centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a 400. Ainda existe estimativa de receitas: fiscal, da área que irá formar o novo município, atestada pelos órgãos fazendários municipal, com base na projeção dos tributos próprios a serem arrecadados; estadual, com base na arrecadação do ano anterior ao da realização do estudo e considerando apenas os agentes econômicos já instalados; provenientes de transferências estaduais e federais. Deve existir, ainda, estimativa do custo de administração do município, inclusive: remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores e dos servidores públicos da administração direta; despesas de custeio dos órgãos da administração direta; despesas com a prestação dos serviços públicos de interesse local e com a parcela dos serviços de Educação e Saúde a cargo do município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário