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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

TRIBUNAL DE CONTA DOS MUNÍCIPIOS rejeita contas da Prefeitura de Jaguaquara

          

   PARECER PRÉVIO Nº 712/09 OPINA PELA
REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE JAGUAQUARA RELATIVAS AO EXERCIÇIO FINANCEIRO
DE 2008

         
   


    O tribunal de contas dos Municipios no uso de suas atribuições ,legais, com fundamento no art 75 da Constituição Federal, art 95, inciso II, da Constituição Estadual e art lº, inciso l, dalei complementar nº 06/91 e levando em considerações seguintes : 

                                           DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
    Este processo refere-se a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Jaguaquara exercicio financeiro 2008 de RESPONSABILIDADE  do Sr  ALDEMIR MOREIRA , encaminhado mediante oficio do Presidente do poder LEGISLATIVO e  AUTUADA sob o nº 08/491/09 cuja entrada neste tribunal se deu no prazo legal, com informação de que a documentação foi encaminhada a camâra para fins de disponibilidade pública, nos termos do art 95§  2º da constituição Estadual c/c e art 54 paragrafo único e art 55 ambos da lei complementar nº 06/91, Foi encaminhada junto a diligencia final o Ediital n} 001/09 de 31/03/2009.
                  

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